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Eleições 2020: O que é permitido na campanha eleitoral desse ano?

Confira quais são as normas e as datas referentes à campanha eleitoral 2020

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Com a proximidade das eleições 2020, renascem as dúvidas sobre as normas e os prazos que precisam ser seguidos pelos candidatos. E nesse ano eleitoral atípico, com mudanças no calendário eleitoral em função da pandemia de COVID-19, tanto eleitores quanto políticos e candidatos podem estar confusos sobre essas informações.

Além disso, é preciso lembrar que a última reforma eleitoral, aprovada em 2016, também estabeleceu alterações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Consequentemente, as eleições 2020 também serão influenciadas pela aplicação dessa nova legislação.

Por isso, é importante ficar de olho nas novas datas, prazos e regulamentações referentes à campanha eleitoral 2020.

Datas importantes nas eleições 2020

De acordo com o novo calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha eleitoral 2020, referente ao primeiro turno, começa no dia 27 de setembro, inclusive na internet.

Vale lembrar que o registro das candidaturas daqueles que devem concorrer às eleições municipais já começou e deve se estender até o dia 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral consiga elaborar um plano de mídia junto aos partidos e emissoras de rádio e TV.

Falando nisso, a propaganda eleitoral gratuita, referente ao primeiro turno, ocorrerá entre 09 de outubro e 10 de novembro em todas as redes de rádio e TV. Já no segundo turno, a propaganda começará dia 20 de novembro e se estende até dia 27 do mesmo mês.

Também é importante ficar atento às novas datas de votação, já que isso também foi alterado no calendário eleitoral. Nesse ano, as eleições 2020 foram adiadas para os dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro devido à pandemia da Covid-19.

O que os candidatos podem fazer durante a campanha eleitoral 2020?

Para não sofrer penalidades durante esse período de campanha, é importante que os candidatos e eleitores saibam o que é permitido realizar nesse período. É permitido:

• Distribuir folhetos, volantes, adesivos e outros impressos;
• Utilizar bandeiras e mesas para distribuir material, desde que não atrapalhe o trânsito e os pedestres.
• Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som somente entre 8 e 22 horas. No caso de comícios, o prazo é prorrogado até meia noite;
• Utilizar carros de som e mini trios para fazer propaganda eleitoral;
• Utilizar trios elétricos somente nos comícios;
• Realizar comícios entre 8h e meia-noite, respeitando as regras sanitárias vigentes em cada município.
• Investir em anúncios patrocinados em redes sociais, sites, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens.
• Investir em propaganda paga na imprensa, tanto na versão impressa quanto na virtual, com até dez anúncios por veículo de imprensa.

O que não é permitido nas eleições 2020?

Nem tudo é permitido durante uma campanha eleitoral. Por isso, é importante saber o que é proibido fazer nesse período. Está vedado:

• Distribuir brindes, camisetas, bonés, cestas básicas etc.;
• Realizar comícios ou shows com apresentações artísticas, como shows de cantores famosos;
• Fixar propagandas em bens públicos, como viadutos, passarelas e pontos de ônibus;
• Realizar propagandas em clubes, estádios, cinemas, templos e lojas, mesmo que esses lugares sejam de propriedade particular;
• Utilizar outdoors impressos ou eletrônicos;
• Fazer campanha através de serviços de telemarketing;
• Cobrir totalmente um carro com adesivo político.